01.07.2009 - Aprovada por unanimidade a Lei de Fomento para Porto Alegre
Trabalho continuado de artistas agora terá aporte financeiro para a pesquisa de linguagens nas áreas do teatro e da dança.
Depois de muitas reuniões da classe artística envolvendo diversos grupos e companhias de teatro e dança de Porto Alegre, foi para votação na Câmara de Vereadores e aprovada nesta segunda-feira 29/06, a nova lei de fomento, para o Teatro e a Dança, em Porto Alegre.
Do site da Câmara de Vereadores:
Vereadores aprovam programa de fomento às artes cênicas
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (29/6), o Substitutivo nº 2 que institui o Programa Municipal de Fomento ao Trabalho Continuado em Artes Cênicas. A autoria do substitutivo é de 14 vereadores do Legislativo porto-alegrense. É destaque no Substitutivo o aporte público às artes. “A principal discussão na instrumentação às artes acontece em torno de duas vertentes: de um lado, está a prática do evento e, do outro, o processo continuado”, justificam os vereadores.
O texto prevê ainda que o trabalho continuado é aquele realizado por grupamentos de artistas que tenham o propósito de desenvolvimento de linguagem cênica em caráter permanente e ininterrupto. Segundo a proposta, poderão participar do Programa Municipal de Fomento ao Trabalho Continuado em Artes Cênicas grupos de teatro e de dança que, comprovadamente, estejam em atividade na Capital há pelo menos cinco anos. A seleção dos grupos que integrarão o programa deverá ser realizada mediante edital e terá validade por um ano.
Assinam o projeto Airto Ferronato (pSB), Aldacir Oliboni (PT), Elias Vidal (PPS), Ervino Besson (PDT), Haroldo de Souza (PMDB), João Dib (PP), Luiz Braz (PSDB), Maria Celeste (PT), Mauro Zacher (PDT), Nilo Santos (PTB), Pedro Ruas (PSOL), Reginaldo Pujol (DEM), Valter Nagelstein (PMDB) e Waldir Canal (PRB).
Leonardo Oliveira (reg. prof . 12552)
Regina Tubino Pereira (reg. prof. 5607)
Essa é apenas a primeira parte dessa conquista, cabe agora o estudo da viabilidade e a formalização legal por parte do poder público para anunciar o primeiro edital público para os artistas concorrerem a uma verba ainda não definida.
Abaixo o substitutivo com seus artigos.
SUBSTITUTIVO Nº 2
Institui o Programa Municipal de Fomento
ao Trabalho Continuado em Artes Cênicas
para a Cidade de Porto Alegre e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fomento ao Trabalho
Continuado em Artes Cênicas para a Cidade de Porto Alegre, que visa a dar apoio à manutenção
e à criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção cênica.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se trabalho continuado aquele realizado por
grupamentos de artistas que tenham o propósito de desenvolvimento de linguagem cênica em
caráter permanente e ininterrupto.
§ 2º O trabalho continuado tem como concepção fundamental o princípio
formativo, promotor da acessibilidade da população aos meios culturais.
Art. 2º Poderão participar do Programa Municipal de Fomento ao Trabalho
Continuado em Artes Cênicas para a Cidade de Porto Alegre especialmente grupos de teatro e de
dança que comprovadamente estejam em atividade no Município há, no mínimo, 5 (cinco) anos.
Art. 3º A seleção dos grupos que integrarão o Programa Municipal de Fomento
ao Trabalho Continuado em Artes Cênicas para a Cidade de Porto Alegre deverá ser realizada
mediante edital e terá validade por 1 (um) ano.
Art. 4º O Programa Municipal de Fomento ao Trabalho Continuado em Artes
Cênicas para a Cidade de Porto Alegre poderá receber recursos provenientes de fundos
municipais existentes ou a serem criados e vincular-se a esses.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROC. Nº 4074/05
PLL Nº 189/05
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